O constitucionalismo de Sieyés
Futucando meus documentos, achei um fichamento que fiz do livro “O que é o Terceiro Estado?” de Emmanuel Sieyés, que foi o precursor do Constitucionalismo francês. Esse texto dá uma visão diferente do constitucionalismo, fugindo um pouco da definição dos Estados (liberal, social ou neoliberal) e da Exegese Jurídica (jus-naturalismo, positivismo e pós-positivismo), em que pese a Revolução Francesa (que decorreu do Terceiro Estado) estar lotada de jus-naturalismo liberal.
Servirá, também, como primeiro posto a ser debatido. Espero que possa ajudar a ampliar o conhecimento e que possamos criar uma discussão saudável neste blog.
Segue o texto:
EMMANUEL JOSEPH SIEYÈS – A Constituinte Burguesa
Inicialmente, cumpre-nos estabelecer os parâmetros históricos que embasaram a criação da teoria de Sieyés, dando ensejo ao livro de sua autoria “A Constituinte Burguesa”. Com a queda do império XXXX no século V, surgiram duas dinastias, a Merovíngia (Século V a VIII) e a Carolíngia (VIII a IX).
Ainda na dinastia de Merovíngia, o Rei Clóvis sustenta o sistema feudal com a conversão da cultura/religião ao catolicismo. Já na dinastia dos Carolíngios, o Rei Carlos Magno expandiu o território sobre os povos germanos, formando um vasto império. Decaiu no século X, com a morte do Rei Luis I (filho de Carlos Magno), sendo que a disputa de seus 03 filhos pelo trono levou a uma guerra civil, o que, consequentemente, gerou um fortalecimento dos senhores feudais, já que os aspirantes precisavam da força política dos senhores feudais.
Via de conseqüência, nenhum deles assume o trono, dando margem ao reinado de Hugo Capeto, mas com um governo fraco, pois não tinha força política sem os senhores feudais.
Ainda nesse sistema de fraqueza, o Rei Luis IX assume (1226), fazendo uma reforma judiciária, retirando dos senhores feudais o que chamam de Juízo de Deus, ou seja, a capacidade de julgar as lides e conflitos, dando um grande passo para o fortalecimento do poder central.
Continuando a dinastia dos Capeto, Felipe IV cria os estados gerais (1302), que se trata de órgão consultivo do rei francês, que tem como fito a representação com exatidão das diferentes castas sociais existentes na sociedade francesa:
a). Clero: igreja
b). Nobreza: às custas do rei
c). Terceiro estado: Todos os outros que não pertenciam ao clero e à nobreza, ex.: burguesia, população, etc.
Os Estados Gerais eram compostos por todas as classes sociais, mas com representação desigual. O voto não era por cabeça, mas sim de acordo com o número de estados, o que gerava uma capacidade enorme de excluir o Terceiro Estado, tendo em vista que o interesse da nobreza e do clero em manter o poder era comum, sempre se unindo em detrimento do terceiro estado.
Após os Capeto, surge a dinastia de Valois, e o Rei Felipe de Valois inicia a Guerra dos 100 anos com a Inglaterra (que não durou 100 anos), na qual brigavam pela posse da região de Flanders (industrial). Tamanho foi o enfraquecimento do Rei Felipe, que ele chegou a transferir o poder para os Estados Gerais, que eram consultivos e passaram a controlar a França, provisoriamente (1337). Quando a França consegue reaver a região de Flanders, o controle volta para o poder do Rei.
Em 1461 o Rei Luis XI assume o reinado francês, que travou batalha com Duque de Borgonha, que era um francês aliado com os ingleses (que tinham interesse na separação de forças do estado francês). Com a vitória, considera-se unificado o território franco, iniciando o Estado Nacional Francês, com aproximadamente 15 milhões de habitantes.
O estado precisa se consolidar, e nada melhor do que expandir a burocracia (órgãos administrativos do estado), para que o estado ocupasse todo o território francês, para não deixar nenhum local sem representatividade.
Na época, os cargos públicos eram comprados, ou seja, não existia concurso público, mas sim escolha pelo governo de cidadãos de acordo com as propostas pelas pessoas. Muitos burgueses, por terem muito dinheiro, acabaram comprando muitos cargos públicos (os menores, pois os maiores eram reservados à nobreza), vivendo, consequentemente, de renda desses cargos (ex.: coletor de impostos). Começaram, então a emprestar dinheiro a juros e viver dessa renda.
Ocorre que o catolicismo sempre foi contrário à usura, o que deu ensejo ao aparecimento de uma nova religião que não se opusesse contra a usura, dando origem ao protestantismo, decorrente da usura dos burgueses. Surge, então, o Estado Huguenote, composto justamente por esses burgueses que compraram os cargos públicos.
Um dos líderes burguês do protestantismo foi o Henrique de Navarra, pertencente à família Bourbon, vindo a ser a próxima dinastia francesa. Contudo, anteriormente, a igreja católica via essa ascensão como uma ameaça de poder e ao Estado Social, mas ela não conseguiu conter o avanço do Henrique de Navarro, que veio a ser rei em 1572.
Trata-se da primeira dinastia francesa que não tem ligação de sangue com os conquistadores francos, mas sim por influência política.
O governo do Henrique IV, embora tivesse apoio do Estado Huguenote, não tinha uma boa representatividade, já que tinha muita oposição católica, o que levou o Rei a se converter ao Catolicismo (o que importa é ser rei).
De fato, o conflito diminuiu, o que possibilitou um reinado mais ou menos de paz, contudo, um grupo católico que via essa conversão como uma farsa, se alia ao filho do Henrique IV e matam o rei.
Assume então (1610) o filho assassino Luis XIII, católico. Para acalmar os ânimos, inicia uma política de concessão ao clero e à nobreza, para que estes não se opusessem ao seu reinado (isenção de tributos). Ele tinha de demonstrar que era contra as idéias de seu pai, longe dos protestantes burgueses.
Em longo prazo, esses privilégios levaram o estado francês à bancarrota financeira, dando ensejo ao Absolutismo Francês.
O absolutismo se sustentava nesse regime de concessão de privilégio, sendo iniciado, portanto, pelo Rei Luis XIII. Assim, o rei tinha controle absoluto do poder, pois as outras classes não tinham força para brigar, e as que tinham eram comprados pelos benefícios.
Em 1786, a penúria do Estado Francês já fica insustentável, tendo que tomar alguma atitude modificativa, convocando os Estados Gerais. Vale destacar que várias tentativas anteriores existiram, mas a nobreza e o clero sempre boicotavam essas reuniões. A última tentativa foi de 1614.
Assim, o Rei Luis XVII convoca os Estados Gerais para que revogassem os benefícios que nobreza e clero possuíam, principalmente os privilégios tributários. Foi denominada, então, de Reforma Tributária Francesa.
A indicação de representante dos Estados Gerais era de cada estado, o que levou a um movimento político do país, o que foi uma grande novidade, pois já tinha mais de 150 anos sem uma convocatória. Assim, o Terceiro Estado percebeu uma chance de voltar ao poder francês, visto que não tinham privilégio algum fazia anos.
Surge então Sieyés, que era um membro do clero, sem muito apoio em sua classe, criando, então, uma teoria em favor do 3º estado, buscando representatividade nos Estados Gerais.
Parece meio estranho um membro do clero fazer uma obra para legitimar a Terceira Classe, mas tinha aspirações políticas gananciosas, o que o levou a fazer concessões desde que pudesse ascender na estrutura da igreja. Esse caráter fez com que o chamado baixo clero o repreendesse, já que ele sempre queria agradar os chefes para ter uma indicação política, já que ele queria participar dos Estados gerais.
Mesmo com essa política, ele não conseguiu uma indicação para compor o Estado Geral, representando o clero. O alto clero e o baixo clero não o apoiaram.
Querendo participar do estado geral, Sieyés buscou apoio do Terceiro Estado, vez que não tinha impedimento que um nobre representasse o terceiro estado, por indicação, da mesma forma que um membro da igreja representasse a nobreza, etc.
Nessa linha, Sieyés escreve a obra “O que é o Terceiro Estado?”, considerado como um manifesto político, para conseguir apoio dessa classe na representação dos Estados Gerais.
Assim, não há pretensão de manifesto teórico para legitimar a ascensão da burguesia, mas sim um manifesto político. Contudo, o terceiro estado buscou esse manifesto para embasar tua vontade, dando base para a Revolução Francesa.
Sieyés se apóia no conceito de nação para distinguir aqueles que representam a nação francesa e os que são usurpadores. Ou seja, a nação francesa é uma só, sendo composta pelo Terceiro Estado. Logo, a nação francesa era o terceiro estado, ou seja, considerava descendentes dos conquistadores francos apenas essa classe.
Consequentemente, quem não pertence à nação francesa é considerado como usurpador (nobreza e clero). Usurpador, por sua vez, são todos que possuem privilégio desigual, e que não seguem a linha sanguínea franca.
A verdadeira nação tem relação de representação com os antigos conquistadores francos, e a dinastia que reinava à época (Bourbon) não tinha linha sanguínea com os francos, tentando tirar, com isso, a legitimidade do rei.
O 3º Estado está ligado aos francos, pois são sangue do sangue dos conquistadores, e, por conseqüência, tem legitimidade sobre o território, não deixando para “estrangeiros” usurpadores (clero e nobreza).
É um argumento de retórica, na época muito convincente, e, em sendo nação, o terceiro estado se achava no dever, poder e obrigação de ditar as regras do estado francês. E se não tiver 3º estado, a França não funciona, pois não teriam impostos, médicos, advogados, roupas, etc.
Todavia, o 3º estado, mesmo sendo a nação, não impunha regras algumas, e Sieyés dizia que o 3º estado não era nada, mas podia e tinha que ser tudo.
Essa classe era amplamente discriminada no meio social, e mesmo seus membros mais ricos tinham acessos à cargos públicos limitados, visto que os cargos de maior importância (juízes) ficavam separados à nobreza.
É uma grande contradição da vontade de Sieyés com essa 3ª proposta de permitir somente membro do 3º Estado, pois ele era do clero, não tendo mobilidade social para se transferir à outra casta. Mesmo assim, ele foi indicado pelo 3º Estado para a sessão dos Estados Gerais, contrariando sua própria proposta.
Sieyés divide em cidadania ativa e passiva, que se relaciona com o conceito de nação. Se somente 3º estado é nação, somente eles possuem poder de representação política, logo somente eles possuem a cidadania ativa, tendo capacidade de representar a nação. Ao passo que a nobreza e clero tinham a cidadania passiva, que é ser representado, mas não representar.
Para uma pessoa ter a cidadania ativa, não pode ter qualquer tipo de privilégio, pois se você tem um privilégio, não poderá versar sobre a coisa pública de forma desinteressada.
Surgiu então um problema para Sieyés, devendo este legitimar a ruptura de poder, dando base para seu novo ordenamento. Trata-se, pois, de uma jogada que ele faz, dizendo que a nação está sempre no estado de natureza, mas não no civil, pois se assim estivesse deveria seguir as normas do contrato social. Mas estando fora do estado civil, ela não tem essas limitações impostas por Locke, etc.
O autor chama essa falta de limites de PODER CONSTITUINTE, pois, se é ilimitado o poder do 3º estado (nação), pode este criar uma nova constituição para se legitimar e impor suas regras, criando o novo estado.
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SISTEMA VIGENTE À ÉPOCA |
PROPOSTA DE SIEYÉS |
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- Voto por Estado |
- Voto por cabeça |
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- Terceiro Estado, Nobreza e Clero tinham o mesmo número de representantes - Membros de outras castas no 3o Estado |
- Dobrar o número de representantes do 3º Estado - Somente membros do 3o Estado nesta casta |
Jorge Marum disse,
25 maio, 2008 às 4:11 pm
Gostaria de saber quem é o autor desse texto, para poder citá-lo.
Obrigado.
Olivia Maia disse,
29 maio, 2008 às 9:05 pm
Que bom ver essas coisas por aqui, boa resenha. Um abraço.
Olivia Maia disse,
29 maio, 2008 às 9:07 pm
Que bom ver essas coisas por aqui, boa resenha. Procurava algo sobre Seyès para ler uma passagem de Foucault – Em defesa da sociedade – e muito me ajudou. Um abraço.
ivonete s. r. da silva disse,
14 outubro, 2008 às 5:43 pm
Aos 57 anos, prestando vestibular para Filosofia, muito agradeço o trabalho, que muito me ajudou.
obrigada
Fichamento - O que é o terceiro Estado - Sieyes « DIREITOnaPUC disse,
15 março, 2009 às 3:27 am
[...] http://direitopublicoufes.wordpress.com/2007/09/23/o-constitucionalismo-de-sieyes/ [...]
Severino Erasmo de Lima disse,
9 dezembro, 2009 às 9:19 am
Esta obra do abade Sayès é um verdadeiro primor para aqueles que querem enten-
der o Poder Constituinte.Entendo que o autor foi muito feliz ao escrever O Que é
o Terceiro Estado? Nos trouxe a base para o Constitucionalismo Moderno.
MSc.Severino Erasmo de Lima